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Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Miguel Torga
(Decreto Lei nº137/2012 de 2 de julho)
O Conselho Geral é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Escola, com respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República, na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril
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