Matriculas e Renovações para ano letivo 2023-2024
MATRÍCULAS - 2023/2024
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR /1º ANO DO 1º CICLO
15 de abril a 15 de maio
Informam-se os encarregados de educação que, na sequência da publicação do Despacho nº 4506-A/2023 de 13 de abril, as matrículas na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ano do 1.º Ciclo, decorrem de 15 de abril a 15 de maio e são realizadas, preferencialmente, pelo Encarregado de Educação, via Internet no Portal das Matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt), com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Os Encarregados de Educação que não consigam aceder ao Portal das Matrículas poderão solicitar esclarecimentos/orientações aos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sabrosa (AEMT), preferencialmente, via correio eletrónico (geral.agrupamento@migueltorga.pt ) ou por contacto telefónico (259 937 340).
ATENÇÃO
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Na educação pré-escolar a idade mínima obrigatória é de 3 anos, ou excecionalmente quando completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2023, condicionada à existência de vaga, dando-se preferência às crianças mais velhas.
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As crianças que completem 3 anos de idade entre 1 de janeiro de 2024 e o término do ano letivo podem matricular-se na data em que reúnam condições para o efeito, estando esta condicionada à existência de vaga.
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No 1º ciclo a matrícula é obrigatória para os alunos que completem os 6 anos de idade até 15 de Setembro de 2023, podendo matricular-se, a título condicional quando completem os 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2023, mediante requerimento e condicionada à existência de vaga.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A MATRÍCULA NO PORTAL DAS MATRÍCULAS/SAAEMT
(alguns deverão ser digitalizados em formato PDF para serem anexados na plataforma)
Dos pais/Encarregado de Educação:
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Documento de identificação (CC, BI);
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Comprovativo de residência (recibo de água ou luz)
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Comprovativo do local de trabalho (se inscrever o aluno pelo seu local de trabalho);
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Composição do agregado familiar por último validado pela Autoridade Tributária (Portal de Finanças);
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Famílias monoparentais - documento de regulação do poder parental;
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Sendo Enc.de Educação por mera autoridade de facto ou delegação – comprovativo dos últimos dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária;
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Comprovativo do IBAN (para pagamento de despesas de seguro escolar).
Do aluno:
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Documento de identificação (CC);
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Subsistema de Saúde/Seguradora (ADSE/ADME/SAMS/SAD-GNR);
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Boletim de vacinas atualizado;
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1 Foto (tipo passe);
Ação Social Escolar:
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Declaração atualizada da Segurança Social com a indicação do escalão de abono de família (pode ser obtida no Portal da Segurança Social Direta ou nos Serviços da Câmara Municipal- balcão de atendimento).